Walmir D. R. Miranda Filho | 29/06/2018
No Brasil, o estupro é tratado como crime desde 1940, ano em que o Código Penal foi criado, tendo sua definição atualizada pela Lei nº 12.015 de 2009 e punições estabelecidas pelos Artigos 213 e 217. Em linhas gerais, o primeiro define a pena de 6 a 10 anos de reclusão para o crime de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, e o segundo, de 8 a 15 anos quando a vítima é vulnerável. Encaixam-se nesta categoria menores de 14 anos, deficientes mentais ou pessoas dopadas a ponto de não poderem responder pelo próprio corpo. Também são aplicadas penas mais graves se a vítima sofrer lesão corporal e/ou o ato resultar em morte. Por fim, o Artigo 213 também aumenta a pena se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.
Apesar de haver uma legislação rigorosa, vimos anteriormente que a subnotificação dos casos de estupro por local de ocorrência de estupro em mulheres é um problema sistêmico, não importando o recorte geográfico. Para a grande maioria dos municípios (71,22% no ano de 2016)1, sequer foi registrado um único caso. Além disso, quando as vítimas chegam à delegacia e mesmo às unidades assistenciais de saúde especializadas em atendimento a casos de violência sexual, frequentemente não encontram o amparo presente na legislação. Como o estupro é notificado ao Sinan através da Ficha Individual de Notificação (FIN) apenas nestas unidades, um acesso mais difícil à vítima contribui fortemente para o problema da subnotificação.
De posse das informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) para as notificações de estupro de 2011 a 20162, surgem uma série de perguntas. Será que a subnotificação do local de ocorrência é de fato estática ou ela tem variado ao longo do tempo? Se há alguma evolução na taxa de notificações, em que regiões ou Unidades da Federação (UF) a subnotificação está diminuindo ou aumentando? Por fim, quais seriam as razões pelas quais determinadas regiões ou UFs passaram a notificar mais ou menos do que as demais?
Taxas de notificações nas UFs
Uma forma de resumir a informação das notificações por local de ocorrência do crime de estupro em mulheres é através da obtenção de taxas por UF. Cada taxa é calculada como a razão entre o total de notificações de estupro em mulheres na UF correspondente e o total de mulheres residentes na mesma UF, multiplicada por 100 mil. Desta forma, são apresentadas abaixo, em mapas com escalas de cores, as taxas de notificação por local de ocorrência calculadas dentro de cada uma das 27 UF brasileiras (26 estados mais o Distrito Federal) para os anos de 2011 e 2016. Quanto mais escura for a cor do mapa de uma UF, maior é a taxa de ocorrência de estupros dentro da mesma.